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Manual do Casamento Civil: Tudo que você precisa saber

casamento civil

Manual do Casamento Civil: Tudo que você precisa saber

Apesar de muitos noivos priorizarem o religioso, uma coisa é certa: é o casamento civil que faz com que de fato você e seu noivo sejam considerados casados pelo Estado e Justiça. Além disso, desde 2020, esse tipo de cerimônia ganhou força entre aqueles que precisaram adiar as festas maiores e segue em alta como uma opção de encontro íntimo antes do grande dia.

Seja qual for a sua escolha de como comemorar esse dia, contudo, é importante estar atenta a alguns detalhes. Pensando nisso, reunimos tudo em um só lugar!

Por onde começar?

Marcar uma cerimônia civil requer um processo, não basta apenas escolher a data disponíveL. Isso porque, antes mesmo do dia do sim, vocês precisarão comparecer ao Cartório com alguns documentos (falaremos deles mais à frente) para uma habilitação. Ou seja, será verificado se não há nada legal que impeça o casamento. Essa etapa deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia e, após aprovada, a cerimônia deve acontecer em até 90 dias.

Importante: o Cartório escolhido deve ser próximo à residência de um dos noivos. No entanto, caso residam em locais distantes, vocês poderão dar entrada no processo pelo site.

Só depois disso acontecerá o agendamento. Nesse dia, é necessário comparecer com duas testemunhas, que não precisarão ser as mesmas do dia da cerimônia. É nesse momento, aliás, que vocês também vão escolher o tipo de cerimônia que desejam realizar.

Documentos necessários para casamento civil

A princípio, comece a organizar seus documentos com antecedência de, no máximo, quatro meses antes, para o caso de você precisar atualizar a certidão de casamento ou RG. Se tudo estiver ok, faltando entre 60 a 30 dias para o grande dia, leve os documentos ao cartório mais próximo à residência de um dos noivos para dar entrada no casamento. A cerimônia poderá ocorrer em qualquer outro cartório, porém, a entrada deve ser na mais próxima. É uma regra!

Você vai precisar dos seguintes documentos:

Solteiros

Divorciados

Viúvos

Além disso, é importante salientar que as duas testemunhas precisam ser maiores de 18 anos para assinar o documento. No entanto, não precisam ser as mesmas que o casamento religioso.

Sou menor de idade, o que devo fazer?

Você precisará do consentimento de seus pais. Portanto, compareça ao cartório acompanhado deles, com a cópia de identidade de cada um. Caso um deles seja falecido, leve a certidão de óbito.

Para pais que residem em outra cidade, será necessário apresentar um termo de consentimento registrado em Cartório. Para pais desaparecidos, contudo, será necessária a presença de outras duas testemunhas, portando suas identidades, que atestem o desaparecimento.

Casamentos para menores de 16 anos, no entanto, só podem ser realizados com ordem judicial.

Casamento homoafetivo

Para casais homoafetivos, é preciso levar os mesmos documentos descritos acima. O casamento foi regularizado no Brasil pela Resolução n° 175 de 14 de Maio de 2013, onde foi estipulado que nenhuma autoridade administrativa poderá negar a pretensão de casais homossexuais que queiram legalizar a união através do casamento civil.

Tipos de cerimônias de casamento civil

Agora que você já tem os documentos, chegou a hora de decidir onde será o casamento. Podemos considerar que existem quatro opções:

Casamento em cartório

Como o nome sugere, a cerimônia acontece dentro do cartório, em uma sala de audiência ou outro espaço dentro das dependências do local. O casamento acontece de forma pública com a presença do juiz, o escrevente, os noivos e as testemunhas.

Além disso, em alguns casos, contar com a presença convidados e fotógrafo. No entanto, é importante ter a autorização do cartório.

Casamento em diligência

O casamento em diligência é aquele em que o juiz vai até o local do casamento realizar a cerimônia e oficializar o casamento no local da festa. Apesar de ser mais prático para os noivos, a taxa é um pouco mais cara, já que costuma contar com um extra de deslocamento.

Casamento religioso com efeito civil

Nesse caso, a cerimônia realizada por uma autoridade religiosa (padre, pastor, rabino, etc) tem validade civil. No entanto, após o casamento, o casal recebe um termo de casamento, que deve ser levado ao cartório em um prazo de até 90 dias com firma do celebrante reconhecida.

Caso se esqueçam, os noivos seguem sendo considerados solteiros, já que o casamento não foi regularizado.

Conversão de união estável em casamento

Antes de mais nada, esse é um processo mais simples e que pode sair mais barato para os noivos. Contudo, não é um casamento de fato, é só um documento de união. Quem quiser partir da união estável para o casamento civil pode tranquilamente realizar esse processo no cartório. Além disso, costuma ser mais rápido. Isso porque não há cerimônia e leva em média 16 dias corridos para ter em mãos a certidão de casamento.

Regimes de bens

Nem só do lado romântico se faz um casamento. O regime de bens é a forma como funcionará a partilha do patrimônio a partir do momento em que o casal assinar o documento declarando-os marido e mulher. Por isso, indicamos que você escolha a opção mais certa para vocês com calma, debatendo sempre com seu parceiro a melhor opção.

Regime de comunhão parcial de bens

Esse é o regime mais procurado pelos noivos brasileiros, pois nele são partilhados somente os bens adquiridos depois do casamento. Tudo que os noivos tinham antes de se casarem, permanecem sendo deles. Em caso e separação futura, contudo, os bens devem ser partilhados.

Regime de comunhão universal de bens

É uma fusão patrimonial. Todos os bens dos noivos, tanto os atuais, quanto os futuros, passam a pertencer a ambos os cônjuges. Nesse caso, todos as decisões acerca de vendas e compra de imóveis deverá conter a assinatura de ambos. Por exemplo, um noivo não pode vender uma casa adquirida antes do casamento sem a assinatura da noiva, pois a partir do momento que casaram, tudo que era dele passou a pertencer a ela também.

Regime da separação convencional de bens ou regime da separação total de bens

Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento permanecem como propriedade individual. Ou seja, se o casamento for anulado posteriormente, cada um fica com aquilo que estiver em seu nome.

Regime da separação obrigatória de bens

Esse regime é o mesmo que o convencional, porém, é aplicado obrigatoriamente para alguns casos específicos, como:

Regime da participação final nos aquestos

Os bens adquiridos antes e depois do casamento continuam sendo de propriedade individual. Porém, caso haja uma dissolução do casamento, haverá partilha dos bens adquiridos durante o casamento.

É possível alterar o regime de bens na vigência do casamento?

Segundo o artigo 1639, § 2º do Código Civil, os noivos podem trocar o regime de bens mediante um processo judicial. Nele, o juiz avaliará as questões e sentenciará o alvará judicial autorizando o Cartório de Registro Civil executar a alteração.

Pacto Antenupcial

Para qualquer um dos regimes, com exceção da comunhão parcial de bens, os noivos precisam apresentar um pacto antenupcial registrado em cartório, explicando que ambos estão de acordo com o regime escolhido. Enfim, não é assunto simples para um casal prestes a se casar, mas é necessário.

Alteração de sobrenome no casamento

Tanto a mulher quanto o homem podem adotar o sobrenome de seu cônjuge. No entanto, para suprimir nomes intermediários e sobrenomes será preciso uma análise e aprovação do promotor público.

Valor da taxa de casamento civil e isenção

O valor das taxas cobradas para realizar o casamento civil varia de estado para estado e sofrem ajustes anuais. Sendo assim, é difícil apontar o quanto custa uma cerimônia dessas.

No entanto, é importante destacar um detalhe: há isenção da taxa em alguns casos. Segundo o artigo 1.512 do Código Civil Brasileiro, o casamento deve ser isento de taxas para casais que possuam a Declaração de Hipossuficiência – também conhecida como atestado de pobreza. Para isso, você deve solicitar a sua em um CRAS (Centro de Referência e Assistência Social).

Além disso, é importante incluir aos documentos necessários:

Testemunhas x padrinhos para casamento civil

Para a realização de uma cerimônia civil é preciso contar com testemunhas em dois momentos: ao dar entrada no pedido de casamento e no dia do casamento, que são chamadas também de padrinhos.

Elas podem ser diferentes nos dois dias, não precisam ser um casal. Contudo, é necessário que ambas sejam maiores de 18 anos.

Detalhes da cerimônia de casamento civil

O casamento civil é uma cerimônia pública. Por isso, é importante seguir alguns detalhes:

1- A cerimônia deve acontecer a portas abertas, mesmo que seja na sua residência.

2- Devem estar presentes as duas testemunhas escritas no formulário de habilitação entregue no cartório.

3- O celebrante precisa perguntar a cada um dos noivos se é de sua livre e espontânea vontade realizar o casamento.

Caso um dos noivos brinque e diga não, mesmo que de brincadeira, o casamento é cancelado imediatamente.

Festa de casamento civil

Gostou das dicas para o seu casamento civil? Agora que você já sabe tudo o que precisa para a cerimônia, que tal pensar na festa?

No blog, temos muitas inspirações para todos os tipos de cerimônia. Pode ser no cartório, em casa, em um salão… Temos também ideias lindas de look de noiva e muito mais!

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